01) Validade: proposta válida para início de operações em até 30 dias corridos. Após este período, solicitar nova proposta. A tabela vigente decai automaticamente se não houver operação por 60 dias corridos;

02) Revisão: A cada 6 meses pelo INCT-F. Pedágios, reajuste automático;

03) Seguro: São contratadas pelo transportador as coberturas securitárias de RCTR-C (Obrigatório) e RCF-DC (Facultativo);

04) Aferição de peso e cubagem: todas as cargas estão sujeitas à aferição de peso e cubagem e os fretes serão calculados pelos dados aferidos;

05) O embarcador é responsável pela exatidão das informações das mercadorias constantes da Danfe e do seu conteúdo físico, respondendo nas esferas cível, fiscal e criminal por informações inverídicas;

06) Cobrança de Armazenagem: para cargas agendadas por período superior aos prazos máximos de entrega ou entregas em pendencias que da mesma forma, ultrapassem os prazos de entrega, haverá cobrança de armazenagem conforme valores previstos em tabela;

07) Entrega em Zona Rural: Entregas destinadas a localidades rurais, fazendas, vias não pavimentadas ou sem endereço bem identificado e mapeado por equipamentos GPS, mesmo que a zona rural esteja inscrita em região metropolitana, estão sujeitas a cobranças adicionais para execução com operação dedicada, mediante prévia negociação com o cliente embarcador, não há um valor fixo determinado, pois a dificuldade excessiva e custos podem variar caso a caso;

08) Entrega em Zona de Risco: Entregas destinadas a “comunidades” ou localidades cujo nosso time de oper ações avalie como sendo de elevado risco para roubo ou furto das cargas ou do veículo, ou risco de violência e agressões contra a vida ou integridade dos tripulantes, ou ainda, sem endereço bem identificado e mapeado por equipamentos GPS, difíceis acessos por vias estreitas (becos) e outras dificuldades semelhantes, estão sujeitas a recusa da prestação do serviço ou cobranças adicionais para execução com operação dedicada, mediante prévia negociação com o cliente embarcador, não há um valor fixo determinado, pois a dificuldade excessiva e custos podem variar caso a caso;

09) Entrega em Pavimento Superior: É dever do transportador entregar/descarregar as cargas no endereço definido no Dacte, dentro do estabelecimento ou residência, mas não há previsão no serviço convencionado, de entregas em pavimentos superiores, cujo acesso seja por escadarias. Entregas com acesso por escadarias estão sujeitas a recusa da prestação do serviço ou cobranças adicionais para execução com operação dedicada, mediante prévia negociação com o cliente embarcador, não há um valor fixo determinado, pois a dificuldade excessiva e custos podem variar caso a caso;

10) FOB Dirigido: Para os embarques com frete FOB, com condição FOB DIRIGIDO, o frete será calculado na mesma tabela do cliente remetente da carga e também será realizada cobrança bancária, com prazo para pagamento do frete. Porém o cliente remetente avaliza tais faturas do seu cliente FOB e se o mesmo não adimplir as faturas, após comunicação do débito, o transportador pode reverter os valores para o cliente remetente;

11) Frete de Devolução Automática: Cargas que forem recusadas ou que ficarem retidas a pedido do cliente remetente por um período de 15 dias corridos ou mais, e que após este período não tiverem retorno do cliente com previsão de solução tal como autorização reentrega, devolução, refaturamento ou ainda, depósito em armazenagem, serão automaticamente devolvidas por decurso de prazo de solução e independem de prévia autorização do remetente;

12) Custos adicionais compulsórios: serão imediatamente ressarcidos pelo cliente, com emissão de Cte complementar, os custos adicionais que não estão inclusos nos valores acima tais como cobranças de descarga,
estiva, necessidade de equipamento especial para entrega como carro munck, plataforma elevatória ou empilhadeira por parte do destinatário. Além da despesa em sí, o ressarcimento será acrescido dos impostos incidentes sobre o Cte complementar mais encargos de 20% (vinte por cento) sobre o valor ora gasto;

13) Cargas perecíveis ou com data de entrega inadiável: consulte-nos antes de embarcar qualquer carga que seja perecível ou cuja utilização deva ocorrer em uma única data, tais como eventos, encartes, coleções, campanhas, inaugurações ou assemelhados. Não nos responsabilizamos em ressarcir ou comprar mercadorias que vierem a ser entregues com atraso neste tipo de situação, mesmo que a carga tenha sido extraviada e localizada. Não operamos com cargas perecíveis e medicamentos controlados – portaria 344. O embarque indevido desses produtos é de responsabilidade do cliente;

14) O cliente é responsável por providenciar embalagem adequada, resistente e devidamente lacrada, que garanta a segurança do conteúdo durante todo o transporte. Não indenizamos avarias parciais decorrentes de embalagens deficientes, tais como sacarias de plástico, ráfia, malha ou volumes cujo conteúdo seja frágil para pequenos danos apenas com embalagem em plástico termo retrátil, plástico bolha ou filme strech ou ainda, móveis cuja embalagem não contenha cantoneiras em plastico;

15) Isenção de responsabilidades: não nos responsabilizamos por avarias de vidros, louças, porcelanas, pisos cerâmicos ou porcelanatos, pedras como granitos e mármores e qualquer outro tipo de mercadoria frágil;

16) Avarias não aparentes: não nos responsabilizamos por débitos de avarias cuja embalagem esteja em condições no ato da entrega e sem sinais de manuseio ou carregamento inadequado;

17) Limitação de responsabilidades: em caso de avaria parcial, nossa responsabilidade limita-se ao dano causado e/ou ao custo do seu conserto, seguindo valores de mercado para tais reparos e em conformidade com os princípios da boa fé e da razoabilidade, já conhecidos na Legislação Civil brasileira;

18) Conflito de pagamento entre remetente e destinatário: havendo recusa com decorrente reentrega ou devolução de carga enviada com frete a pagar pelo destinatário (FOB), em situação de conflito pela responsabilidade no pagamento do frete de reentrega ou devolução, a responsabilidade de pagamento será da parte que tiver acionado nossos serviços (pedido coleta). As reversões de fretes motivadas pelo cliente serão acrescidos dos tributos na forma da Lei;

19) Encargos financeiros por inadimplemento: Consta em tabela os encargos financeiros em caso de atraso da fatura. Os fretes FOB DIRIGIDO já seguem com as faturas e boletos juntamente com a Danfe e com a carga, não aceitamos contestações por não recebimento do boleto;

20) Taxa de re-coleta ou coleta infrutífera: Será cobrada em coletas que comparecermos mas não forem efetivadas em função de divergências ou motivações alheias ao nosso serviço (ex.: mercadoria ou NF não está pronta, carga sem embalagem ou embalagem deficiente, carga fora do perfil ou fora do que foi informado na coleta, outra transportadora já coletou, dentre outras possibilidades);

21) Casos omissos: para situações não previstas nas condições acima expostas, buscaremos o diálogo e entendimento com o cliente, sem deixar de observar as obrigações de cada parte, conforme disposto na forma da Lei.